quinta-feira, 30 de maio de 2013

O que é patente?

Com base na Lei de Propriedade Industrial, a patente, junto com a marca e o segredo industrial, é uma das forma mais usadas de proteção pelas empresas.

Sua aplicação se dá mais em processos de inovação tecnológica e garante o direito de exclusividade temporária ao seu titular.

Existem duas categorias: Patente de Invenção (PI), p5rodutos ou processos novos e originais, com validade de exclusividade de 20 anos; e o Modelo de utilidade (UM), válido por 15 anos, referente ao aperfeiçoamento de produtos já existentes, que apresentem a melhoria na funcionalidade.

1808: A descoberta da INOVAÇÃO

A propriedade intelectual brasileira passou por um longo período de amarras, desatadas, inicialmente com a vinda do Príncipe Regente Dom João, em 1808.

Até aquela época, o Brasil via-se diante da dependência pura de Portugal e a vivência de um alvará, de 1785, que determinara a extinção de todas as fábricas e manufaturas instaladas no país.

Contudo, a invasão das tropas napoleônicas obrigou a corte real a vir até a colônia e, mesmo sem querer, dar o “start” para a industrialização deste lado do Atlântico.

Os primeiros passos foram a Carta Régia de janeiro de 1808, com a abertura dos portos às nações amigas e o alvará de incentivo ao progresso, assinado no ano seguinte.

Entre as medidas, constam a isenção de tributos alfandegários de matérias-primas, a isenção de direitos à exportação e, junto, a pedra fundamental da propriedade intelectual brasileira: a Real Junta do Comércio, que passou a analisar e conceder exclusividade de 14 anos no uso de invenções e a obrigação de fabricação do bem “para que, no fim desse prazo, toda a Nação goze do fruto dessa invenção”, conforme consta no documento oficial.

Anos depois, em julho de 1822, foi concedida a primeira patente regulamentada: uma máquina de descascar café, invenção condizente com a época, de franca expansão da cultura cafeeira.


Extraído da revista Administrador Profissional

Tadeu Artur Cavedem
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