quarta-feira, 11 de março de 2015

Cobrar devedores exigem cuidados.


Regras da cobrança dos inadimplentes vetam qualquer forma de constrangimentos.

Nos últimos quatro anos, o número de brasileiros com atrasos em crédito pessoal (empréstimos ou cheque especial) triplicou, segundo o Instituo Geoc, que reúne as principais empresas de cobrança do Brasil.

Para elas,  a inadimplência dos clientes impõe um desafio a mais: cobrá-los como manda a lei..

A cobrança pode ser feita por meio extrajudicial ou judicial.

A primeira opção deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 42 diz que “na cobrança de débito, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Já o artigo 71, de caráter penal, firma detenção de três meses a um ano e multa para quem “utilizar – na cobrança de dívidas – de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

“As relações de consumo são baseadas no princípio da boa-fé e da harmonia. Isso pressupõe que o consumidor não seja mau pagador, mas teve algum problema para incorrer em atraso. Por isso, são necessários cuidados na cobrança”, explica o assessor técnico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Marcelo Correa.

Para as cobranças judiciais, o Código de Processo Civil é a base.

O consultor financeiro do Sebrae-SP, João Carlos Natal, orienta que na cobrança da inadimplência, negocie-se alternativas de pagamento do débito.

“Uma dívida de R$ 1 mil pode ser dividida em dez parcelas de R$ 100 no cartão de crédito. Isso tem dado bastante retorno, pois transfere a dívida para a administradora do cartão.”

Protestar deve ser a última opção, pois, além da demora para receber, há gastos com advogado.

A lei não prevê tempo mínimo para a cobrança após a data de vencimento.

“Por uma questão de bom relacionamento, as empresas costumar esperar 30, 60 08 90 dias para efetuar a cobrança”, explica Correa.

A contratação de empresas especializadas em cobrança é uma alternativa quando há volume, especialmente se a contratante não possui estrutura para efetuar a cobrança.

Uma iniciativa que tem mostrado resultado é o uso de redes sociais para negociação de dívida.

Entre as opções para abordagem do cliente estão Facebook, chat online, e-mail e WhatsApp, todas práticas válidas, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), desde que respeitada a regra de não constrangimento.

O diretor de Recursos Humanos da empresa de cobrança Localcred, Marcos Ariante, explica que 52,4% dos clientes já as utilizam como canal de atendimento.

“A praticidade das mídias sociais e as novas tecnologias portáteis obriga as empresas de cobrança a revisar posturas, práticas e estruturas”, ressalta.

Texto extraído do Jornal de Negócios – Edição de Janeiro/2015.

Tadeu Artur Cavedem
Palestrante motivacional
Consultor comportamental

Celular: 11 9 9989-4865

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