A
contratação de trabalhadores terceirizados exige atenção, pois a prática e
implica riscos e pode ser um problema – principalmente para micro e pequenas
empresas, que nem sempre contam com assessoria profissional.
Para
diminuir riscos na contratação de terceiros, vale atenção aos seguintes itens:
Atividade-meio x Atividade fim: Não utilize mão de obra terceirizada para a
atividade-fim da empresa. A súmula 331,
do Tribunal Superior do Trabalho, veta essa prática. O cuidado vale tanto para
a contratação de profissionais autônomos como para a contração de pessoas
jurídicas. Neste último caso, a empresa contratante fica sujeita a pagar
direitos trabalhistas que, por ventura, não forem quitados pela prestadora de
serviços.
Caracterização de vínculo empregatício:
a relação entre prestador e tomador de serviços é regida pelo Código Civil,
porém, a contratação de terceiros sem as devidas observâncias legais poderá
transgredir a esfera civil e prosseguir para a trabalhista, trazendo em pauta a
possível relação de emprego, ou seja, vínculo empregatício entre o prestador e
o tomador. Para que o vínculo se estabeleça, a CLT determina a existência das
seguintes características: subordinação, controle de jornada, pessoalidade,
habitualidade e dependência econômica. Assim, a contratante deve observar de
perto a relação com a contratada a fim de afastar tais características da
relação.
Controle das
obrigações trabalhistas de terceiros: no
intuito de se resguardar de litígios futuros, a tomadora de serviços deve
manter – em boa guarda, em ordem cronológica e por contratada – as
correspondentes notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços,
Guias da Previdências Social e Guias de recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com comprovante de entrega.
Patrícia
Araújo
Consultora
trabalhista e previdenciária da Crowe Horwath
Texto
extraído do Jornal de Negócios – Edição Janeiro/2015
Tadeu Artur
Cavedem
Palestrante
motivacional
Consultor
comportamental
Celular: 11
9 9989-4865
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