Regras da
cobrança dos inadimplentes vetam qualquer forma de constrangimentos.
Nos últimos
quatro anos, o número de brasileiros com atrasos em crédito pessoal
(empréstimos ou cheque especial) triplicou, segundo o Instituo Geoc, que reúne
as principais empresas de cobrança do Brasil.
Para
elas, a inadimplência dos clientes impõe
um desafio a mais: cobrá-los como manda a lei..
A cobrança
pode ser feita por meio extrajudicial ou judicial.
A primeira
opção deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 42
diz que “na cobrança de débito, o consumidor inadimplente não será exposto a
ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Já o artigo
71, de caráter penal, firma detenção de três meses a um ano e multa para quem
“utilizar – na cobrança de dívidas – de ameaça, coação, constrangimento físico
ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro
procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou
interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.
“As relações
de consumo são baseadas no princípio da boa-fé e da harmonia. Isso pressupõe
que o consumidor não seja mau pagador, mas teve algum problema para incorrer em
atraso. Por isso, são necessários cuidados na cobrança”, explica o assessor
técnico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São
Paulo (FecomercioSP), Marcelo Correa.
Para as
cobranças judiciais, o Código de Processo Civil é a base.
O consultor
financeiro do Sebrae-SP, João Carlos Natal, orienta que na cobrança da
inadimplência, negocie-se alternativas de pagamento do débito.
“Uma dívida
de R$ 1 mil pode ser dividida em dez parcelas de R$ 100 no cartão de crédito.
Isso tem dado bastante retorno, pois transfere a dívida para a administradora
do cartão.”
Protestar
deve ser a última opção, pois, além da demora para receber, há gastos com
advogado.
A lei não
prevê tempo mínimo para a cobrança após a data de vencimento.
“Por uma
questão de bom relacionamento, as empresas costumar esperar 30, 60 08 90 dias
para efetuar a cobrança”, explica Correa.
A
contratação de empresas especializadas em cobrança é uma alternativa quando há
volume, especialmente se a contratante não possui estrutura para efetuar a
cobrança.
Uma
iniciativa que tem mostrado resultado é o uso de redes sociais para negociação
de dívida.
Entre as
opções para abordagem do cliente estão Facebook, chat online, e-mail e
WhatsApp, todas práticas válidas, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor
(Idec), desde que respeitada a regra de não constrangimento.
O diretor de
Recursos Humanos da empresa de cobrança Localcred, Marcos Ariante, explica que
52,4% dos clientes já as utilizam como canal de atendimento.
“A
praticidade das mídias sociais e as novas tecnologias portáteis obriga as
empresas de cobrança a revisar posturas, práticas e estruturas”, ressalta.
Texto
extraído do Jornal de Negócios – Edição de Janeiro/2015.
Tadeu Artur
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